InfoTax Tributos
contato@infotaxtributos.com.br
(19) 99788-5707

A Receita Federal do Brasil, por meio do Parecer Normativo nº 3/2018, estabelece os requisitos para o crédito de IPI sobre partes e peças utilizadas no processo industrial.

Para que a aquisição de partes e peças propicie ao estabelecimento industrial a apropriação de crédito de IPI faz-se necessário o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) que as partes ou peças tenham contato físico direto com o produto industrializado; b) que o produto industrializado seja tributado pelo imposto; c) que desse contato físico resulte desgaste, consumo ou alteração de propriedades físicas ou químicas dessas partes e peças, exigindo sua constante substituição; d) que a troca das partes e peças não aumente a vida útil do bem em mais de um ano; e) que haja incidência do IPI na aquisição desses insumos, devidamente destacado nas Notas Fiscais de Entrada.

Depreende-se que somente os bens que se integrem ao produto final ou os bens que, mesmo não se integrando ao produto final, sofram algum tipo de desgaste em função do contato direto com este, são os que podem ser considerados, no âmbito do IPI, como matérias-primas ou produtos intermediários

Conte com a experiência da INFO.TAX para a revisão fiscal do IPI na identificação de partes e peças utilizadas no processo industrial que poderão gerar crédito do imposto, inclusive de forma retroativa nos últimos 5 anos.