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A taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, foi instituída pela Lei nº 9.716/98, com o objetivo de financiar os custos das operações e investimentos de melhoria relativos ao sistema informatizado de comércio exterior da Receita Federal do Brasil. Inicialmente, o registro da Declaração de Importação (DI) possuía um valor fixo de R$ 30,00 e cada adição de mercadoria à referida DI o valor de R$ 10,00.

Tais valores, conforme o parágrafo 2º, do artigo 3º da Lei nº 9.716/98, poderiam ser reajustados anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex. Assim, em 2011, por meio da Portaria nº 257 houve a majoração dos valores atribuídos à taxa do Siscomex, cujo reajuste passou de R$ 30,00 para R$ 185,00 para cada DI registrada e de R$ 10,00 para 29,50 cada adição de mercadoria à DI. 

A matéria em questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que ao apreciar o Recurso Extraordinário 959.274/SC, firmou o entendimento de que o reajuste promovido pela Portaria MF 257/11 é inconstitucional, pois o art. 3º, § 2º, da Lei 9.716/98 violou a legalidade tributária ao, não prescrevendo nenhum teto, permitir que ato normativo infralegal reajustasse o valor da taxa, sem traçar parâmetros mínimos e máximos.

Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu a Nota SEI nº 73-CRJ/PGACET/PGFN-MF reconhecendo a jurisprudência pacífica do STF quanto à inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex e acrescentou a matéria no rol de temas cuja União Federal está dispensada de apresentar contestação ou interpor recursos, por se consolidar em sentido desfavorável à União.

Atento ao problema existente, O Ministério da Economia, por meio da Portaria 4131/2021 e da Instrução Normativa 2024/2021, alterou o valor da taxa Siscomex para R$ 115,67 por registro de DI e o valor da adição de mercadoria, que varia de R$ 38,56 a R$ 3,86, sendo que os novos valores passaram a valer a partir de 1º de junho de 2021. 

Assim, as empresas importadoras poderão contar com a INFO.TAX para requerer a restituição dos valores pagos a maior a título de taxa Siscomex nos últimos cinco anos, até a entrada em vigor da Instrução Normativa 2024/2021.

 

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